Artigo 16.º
Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Redação registada como em vigor em 10/03/2020.
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- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 328.910.385,00 (trezentos e vinte e oito milhões, novecentos e dez mil, trezentos e oitenta e cinco euros).
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 145.381.768 (cento e quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e oito euros).