Artigo 16.º
Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Redação registada como em vigor em 14/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 328.910.385,00 (trezentos e vinte e oito milhões, novecentos e dez mil, trezentos e oitenta e cinco euros).
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 161 118 015,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e dezoito mil e quinze euros).