- 1 -Até à revisão do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, os membros dos gabinetes do Governo Regional continuam a reger-se pelas disposições normativas e remuneratórias aplicáveis a 31 de dezembro de 2011.
- 2 -As carreiras específicas da administração pública regional são revistas no âmbito das estruturas orgânicas dos departamentos do Governo Regional onde se inserem.
Artigo 45.º — Disposições específicas
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020