Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.º — Décima quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional

Vigente desde: 08/01/2020

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/01/2020

Referências (1)