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Artigo 65.º — Segunda alteração ao programa de acesso à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro

Vigente desde: 08/01/2020

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/01/2020

Referências (1)