A diária atribuída no âmbito das deslocações efetuadas pelos beneficiários do complemento especial para doentes oncológicos - CEDO, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho, tem, no ano de 2020, uma atualização de 10 %.
Artigo 75.º — Atualização do complemento especial para doentes oncológicos - CEDO
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020