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Artigo 83.º-A — Majoração extraordinária do período de férias dos trabalhadores do Serviço Regional de Saúde envolvidos no combate à doença COVID-19

AditadoVigente desde: 14/08/2020

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2020

Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A - 1.ª Série(13/08/2020)