- 1 -Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, os beneficiários do COMPAMID que terminam o ciclo de atribuição em abril de 2020, mantém o direito a receber este complemento até à entrada em vigor do próximo ciclo de atribuição anual.
- 2 -Em 2020 o valor previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, é aumentado em 50 % para compensar a alteração da data de atribuição constante do n.º 2 do mesmo artigo.
Artigo 84.º — Norma transitória
Vigente desde: 08/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/01/2020