O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
Artigo 86.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2020
O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2020