- 1 -Nos procedimentos concursais interno e externo de provimento de pessoal docente previstos para o ano escolar 2020/2021, deve ser aberto um número de vagas não inferior a oitenta.
- 2 -A dotação dos quadros de escola do sistema educativo regional com os lugares necessários ao cumprimento do disposto no número anterior deve ser operacionalizada aquando da revisão anual dos quadros fixada pela portaria a que se refere o artigo 4.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, na redação que lhe foi dada pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, e pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2013/A, de 22 de abril, e 2/2017/A, de 11 de abril.
Artigo 9.º — Concurso de pessoal docente
Vigente desde: 08/01/2020
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Em vigor desde 08/01/2020