- 1 -O presente decreto legislativo regional procede à adaptação à Região Autónoma da Madeira (RAM) do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, tendo em conta as especificidades próprias do sistema elétrico regional, estabelecendo a disciplina da atividade de produção associada às instalações de utilização do autoconsumidor de energia renovável.
- 2 -O presente decreto legislativo regional estabelece, igualmente, o regime jurídico das comunidades de energia renovável.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/01/2021
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