- 1 -A instalação da UPAC é efetuada por uma entidade instaladora de instalações elétricas de serviço particular ou técnico responsável pela execução de instalações elétricas habilitados nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Após instalação da UPAC, o titular do registo deve solicitar à entidade inspetora de instalações elétricas de serviço particular a realização de inspeção destinada a verificar a conformidade da UPAC com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -No prazo de 10 dias após a submissão do relatório de inspeção que ateste a conformidade da UPAC é emitido o certificado de exploração pela DRETT e autorizada a ligação à rede que, para o efeito, é comunicada ao ORD.
- 4 -Após estabelecimento da ligação à rede, o ORD insere a respetiva data na plataforma informática.
Artigo 25.º — Certificado de exploração
Vigente desde: 06/01/2021
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