- 1 -O Orçamento Participativo da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores (OP.APR) faculta aos trabalhadores com vínculo de emprego público o poder de decisão sobre a utilização de verbas públicas destinadas à promoção da inovação e boas práticas na administração pública regional.
- 2 -A verba destinada para o ano de 2023 é de 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros), inscrita em dotação específica do orçamento da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
- 3 -A operacionalização e as regras do OP.APR são definidas por Resolução do Conselho do Governo Regional, competindo a sua coordenação ao membro do Governo Regional com competência na área das finanças e património.
- 4 -Compete ao membro do Governo Regional com competência na área das finanças e património a execução dos projetos do OP.APR.
- 5 -No âmbito da execução dos projetos do OP.APR, a competência anteriormente referida é delegada, nos termos definidos em despacho próprio, em outros membros do Governo Regional, com faculdade de subdelegação nos diretores regionais.
- 6 -As delegações previstas nos números anteriores destinam-se unicamente à execução dos projetos do OP.APR, estando vedada qualquer alteração orçamental para execução de projeto distinto.
Artigo 3.º — Orçamento Participativo da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023