- 1 -As despesas com aquisição de licenças de software apenas podem ser executadas nos casos em que seja fundamentadamente demonstrada a inexistência de soluções alternativas em software livre ou que o custo total de utilização da solução em software livre seja superior à solução em software proprietário ou sujeito a licenciamento específico, incluindo nestes todos os eventuais custos de manutenção, adaptação, migração ou saída.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável às aquisições de licenças de software pelo Serviço Regional de Saúde.
Artigo 35.º — Utilização das dotações orçamentais para software informático
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023