O Governo Regional, no primeiro semestre do ano de 2023, por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da saúde, procede ao aumento de 15 % do valor das diárias atribuídas aos doentes do Serviço Regional de Saúde deslocados e seus acompanhantes, bem como à revisão da respetiva regulamentação, visando a simplificação dos procedimentos para a sua atribuição.
Artigo 58.º — Atualização da comparticipação diária atribuída aos doentes do Serviço Regional de Saúde deslocados e seus acompanhantes
Vigente desde: 05/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2023