A diária atribuída no âmbito das deslocações efetuadas pelos beneficiários do complemento especial para doentes oncológicos - CEDO, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho, cujo valor foi atualizado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 15-A/2021/A, de 31 de maio, e 38/2021/A de 23 de dezembro, tem, no ano de 2023, uma atualização de 15 %.
Artigo 60.º — Atualização do complemento especial para doentes oncológicos - CEDO
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023