As receitas depositadas nos cofres da Região Autónoma dos Açores até 31 de janeiro de 2024, que digam respeito a cobranças efetuadas em 2023, podem excecionalmente ser consideradas com referência a 31 de dezembro de 2023.
Artigo 72.º — Cobranças
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023