REEQUILIBRAR - Programa de Apoio às Famílias com Crédito à Habitação
Objeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico de atribuição de apoios financeiros através do Programa de Apoio às Famílias com Crédito à Habitação, abreviadamente designado por REEQUILIBRAR.
Âmbito
O REEQUILIBRAR destina-se a apoiar os agregados familiares que se encontrem em situação de dificuldade financeira para assegurar o cumprimento do pagamento do crédito à habitação para aquisição, construção, reabilitação ou beneficiação da sua residência própria permanente, em consequência do aumento da taxa de juro indexada.
Entidade gestora
A entidade gestora do REEQUILIBRAR é a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM), competindo-lhe, designadamente, a análise das candidaturas e a atribuição e monitorização dos apoios financeiros concedidos.
Natureza subsidiária do apoio
Conceitos
Para efeitos do presente diploma, consideram-se os seguintes conceitos:
Beneficiários do apoio
Podem beneficiar do presente apoio os agregados familiares que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Montante e duração do apoio
Candidaturas
Critérios de ordenação das candidaturas validadas
Monitorizações
Penalizações
Dotação orçamental
Contrato-programa
Para os efeitos do artigo anterior, anualmente, a Região Autónoma da Madeira celebrará com a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, um contrato-programa, com vista à respetiva transferência de verbas.
Publicitação dos apoios
Sem prejuízo de outras obrigações legais de publicitação ou de informação, anualmente, a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, procederá à publicitação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, dos apoios concedidos ao abrigo do presente diploma, com respeito pela proteção dos dados pessoais dos respetivos beneficiários.
Cooperação entre organismos
Todos os organismos públicos nacionais, regionais e ou locais, com atuação na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, devem colaborar com a IHM, EPERAM, na aplicação do presente diploma, em especial através da troca de informação sobre prestações e apoios sociais auferidos pelos candidatos ou beneficiários dos apoios, bem como na adoção de procedimentos internos que assegurem celeridade e segurança nos processos, tudo com vista à transparência, boa aplicabilidade e justiça na atribuição dos apoios financeiros.
Regulamentação
A execução do presente diploma será definida por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a tutela das finanças e da habitação.
Entrada em vigor e vigência
O presente diploma produz efeitos na data da publicação da portaria referida no artigo anterior e vigora enquanto perdurarem as condições económico-sociais que motivaram a sua elaboração, nomeadamente até se atingir a convergência da taxa Euribor em vigor com a sua média histórica.