O presente diploma produz efeitos na data da publicação da portaria referida no artigo anterior e vigora enquanto perdurarem as condições económico-sociais que motivaram a sua elaboração, nomeadamente até se atingir a convergência da taxa Euribor em vigor com a sua média histórica.
Artigo 17.º — Entrada em vigor e vigência
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023