O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/M, de 3 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de atribuição de apoios financeiros através do Programa de Apoio às Famílias com Crédito à Habitação, abreviadamente designado por REEQUILIBRAR.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024