Compete à Secretaria Regional com competência em matéria de recursos naturais e florestas, com o apoio técnico da entidade pública responsável pelo ordenamento e a gestão sustentável, da bio e geodiversidade, da paisagem e da floresta, a elaboração e atualização do Inventário Florestal.
Artigo 4.º — Competência para a elaboração do inventário florestal
Vigente desde: 03/01/2025
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