- 1 -A Secretaria Regional com competência em matéria de recursos naturais e florestas elabora um relatório com reporte sobre a atualização do Inventário Florestal.
- 2 -O relatório referido no número anterior é remetido à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e aos municípios.
Artigo 7.º — Relatório
Vigente desde: 03/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2025