- 1 -A Secretaria Regional com competência em matéria de recursos naturais e florestas, com apoio técnico da entidade pública responsável pelo ordenamento e a gestão sustentável, da bio e geodiversidade, da paisagem e da floresta, os municípios e as associações de criadores de gado e de pastores, com base no Inventário Florestal, elaboram, sempre que necessário, uma carta que identifica zonas prioritárias de pastoreio e as zonas mais vulneráveis em cada concelho.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior e com vista à identificação de zonas prioritárias, serão realizadas análises de risco sobre as zonas de risco elevado de incêndios, faixas corta-fogo ou de redução de carga combustível, áreas de proliferação de matos e espécies invasoras, áreas cujo coberto vegetal seja maioritariamente composto por espécies forrageiras que necessitem de corte pelo animal para continuarem a cumprir com as suas funções, zonas degradadas para posterior reflorestação e outras a definir.
Artigo 9.º — Carta de zonas prioritárias e mais vulneráveis
Vigente desde: 03/01/2025
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