- 1 -A prescrição de consumíveis comparticipados é feita com indicação do nome do produto, sendo destinada a utentes que:
- a)Já tenham prescrição anterior de PSCI comparticipado;
- b)Tenham um registo na prescrição eletrónica que comprove a atribuição de um dispositivo PSCI.
- 2 -Podem ser autorizadas quantidades superiores às unidades de referência anuais, mediante justificação clínica, nomeadamente nos seguintes casos:
- a)Crianças em idade pediátrica;
- b)Presença de patologias associadas que afetem a gestão da doença;
- c)Necessidade de reposição de consumíveis devido a danos não imputáveis ao utente.
Artigo 7.º — Regras de prescrição de consumíveis
Vigente desde: 21/01/2026
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