Regime de comparticipação de dispositivos médicos para a terapêutica da diabetes mellitus tipo 1.
Objeto
O presente diploma estabelece um regime de comparticipação para a aquisição de dispositivos médicos destinados ao tratamento da diabetes mellitus tipo 1 (DM1).
Dispositivos médicos abrangidos
São abrangidos pelo presente regime de comparticipação:
Comparticipação
Margens de comercialização
Aos dispositivos médicos abrangidos pelo presente regime de comparticipação são aplicadas as seguintes margens máximas para o distribuidor grossista e para a farmácia, nos seguintes termos:
Regras gerais de prescrição
Regras de prescrição de dispositivos PSCI
A prescrição de dispositivos PSCI no âmbito do presente regime é realizada com base em grupos genéricos de dispositivos, sempre que disponíveis, de acordo com as orientações técnicas em vigor.
Regras de prescrição de consumíveis
Dispensa
A dispensa e comparticipação dos dispositivos abrangidos pelo presente regime de comparticipação é realizada através das farmácias comunitárias, nos termos e condições estabelecidos no presente diploma.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do Orçamento da Região Autónoma dos Açores subsequente à sua aprovação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
119947327