- 1 -São órgãos e serviços centrais do IRPA:
- a)A direcção;
- b)O conselho consultivo;
- c)Os serviços técnicos e administrativos.
- 2 -São serviços externos do IRPA os matadouros e as casas de matança públicos existentes na Região.
Artigo 4.º — (Órgãos e serviços)
Vigente desde: 07/01/1986
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