- 1 -As explorações produtoras de reprodutores compreendem:
- a)Núcleos de selecção - as que se dedicam ao melhoramento genético de suínos de raças puras para as quais se disponha de livro genealógico ou registo zootécnico instituídos ou controlados pelos serviços da Direcção Regional de Veterinária, com vista à obtenção de reprodutores selectos;
- b)Unidades de multiplicação - as que têm por finalidade primordial a obtenção de fêmeas reprodutoras de raça pura ou híbridas a par de reprodutores inscritos no livro genealógico ou registo zootécnico atrás mencionados.
- 2 -Nos núcleos de selecção é vedada a produção de híbridos.
Artigo 2.º — Explorações produtoras de reprodutores
Vigente desde: 07/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/1987