Em matéria de alojamento, incumbe aos SSUA:
- a)Providenciar pela abertura e assegurar o funcionamento de residências de estudantes;
- b)Estudar e propor superiormente outras formas de apoio no que concerne a alojamento, sempre que se verifique a insuficiência das residências de estudantes a que se refere a alínea anterior;
- c)Organizar os processos de candidatura aos alojamentos dos SSUA e submetê-los a decisão superior;
- d)Propor superiormente o regulamento da utilização da administração das residências, bem como assegurar o cumprimento das normas regulamentares em vigor:
- e)Manter permanentemente actualizado um sistema de controle de utilização e de consumo;
- f)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento de instalações afecta às residências de estudantes, respeitando as normas emanadas do CA;
- g)Enviar à Secção Administrativa (SA) os elementos necessários à cobrança pontual das receitas dos alojamentos e à elaboração pontual dos orçamentos e relatórios anuais dos SSUA.