Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores (SSUA)
Natureza
Os Serviços Sociais da Universidade dos Açores, adiante designados SSUA, são uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, e funcionam na Universidade dos Açores.
Objecto
Os SSUA têm por fim a concessão de auxílios económicos e a prestação de serviços a estudantes, nos termos e condições que foram fixados no contexto da política de acção social escolar superiormente definida.
Órgãos
São órgãos dos SSUA:
Presidência
Competência do presidente
Compete ao presidente dirigir superiormente os SSUA, orientar e coordenar as suas actividades e, designadamente:
Conselho geral
Competência
Compete ao CG:
Competência do conselho administrativo
Compete ao CA:
Dos serviços
Os SSUA compreendem:
Serviços operativos
Os serviços operativos exercem as suas atribuições nos seguintes domínios:
Alojamento
Em matéria de alojamento, incumbe aos SSUA:
Alimentação
Em matéria de alimentação, compete aos SSUA:
Bolsas e empréstimos
Em matéria de bolsas e empréstimos, compete aos SSUA:
Procuradoria
Em matéria de procuradoria compete aos SSUA apoiar o estudante no cumprimento das formalidades legais e administrativas a que está obrigado na sua vida académica, nomeadamente:
Serviços de apoio
Os serviços de apoio, que exercem as suas atribuições nos domínios da gestão administrativa e financeira, de aprovisionamento e apoio geral dos serviços dos SSUA, compreendem:
Secções
Contabilidade, orçamento e conta
Tesouraria
À SA, em matéria de tesouraria, compete:
Pessoal, expediente geral e arquivo
À SA, em matéria de pessoal, expediente geral e arquivo, compete:
Economato e armazém
À S. Aprov., em matéria de economato e armazém, incumbe:
Transportes e distribuições
À S. Aprov., em matéria de transporte e distribuição, incumbe:
Património
À S. Aprov., em matéria de Património incumbe:
Isenções
Os SSUA gozam das vantagens e isenções previstas para as pessoas colectivas de utilidade pública.
Grupos profissionais
O quadro de pessoal dos SSUA compreenderá os seguintes grupos profissionais:
Provimentos
Recrutamento do pessoal dirigente
As formas de Recrutamento e o regime de provimento do pessoal dirigente são os previstos no Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril.
Ingressos e acessos
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários dos SSUA serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Recrutamentos
Auxiliares de manutenção
Integração do pessoal a prestar serviço nos SSUA
Situação do pessoal não vinculado à função pública a prestar serviço nos SSUA
O pessoal não vinculado à função pública que, encontrando-se a prestar serviço nos SSUA ao abrigo da legislação geral do trabalho à data da entrada em vigor do presente diploma, opte pela não integração ou não possa ser integrado no quadro será remunerado com vencimentos e outras regalias correspondentes aos dos funcionários públicos integrados em carreiras e categorias com conteúdos funcionais equivalentes, não podendo ter tratamento mais favorável do que o aplicável aos restantes trabalhadores.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.