À S. Aprov., em matéria de economato e armazém, incumbe:
- a)Proceder à prospecção de mercados e centralizar os processos de aquisição e de consultas, nos termos das disposições legais vigentes;
- b)Assegurar a aquisição dos artigos necessários à exploração de residências, refeitórios, bares e snacks e ao funcionamento dos serviços;
- c)Assegurar a existência de stocks mínimos de todo o material em armazém;
- d)Elaborar o cadastro e inventário dos bens em armazém;
- e)Registar as entradas e saídas dos artigos de expediente e outros materiais;
- f)Providenciar no sentido da conservação e manutenção dos géneros em armazém e do equipamento que lhe esteja afecto.