À S. Aprov., em matéria de Património incumbe:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis dos SSUA;
- b)Zelar pela conservação das instalações e dos equipamentos;
- c)Gerir o parque automóvel dos SSUA;
- d)Organizar os autos de abate e inutilização dos bens deteriorados e sem valor e organizar os processos de venda daqueles que, já sem interesse para os SSUA, possam ainda ter qualquer valor residual;
- e)Promover a entrega à entidade competente dos móveis considerados inúteis.