Grupos profissionais
O quadro de pessoal dos SSUA compreenderá os seguintes grupos profissionais:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico;
- c)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- d)Pessoal operário e auxiliar.
Grupos profissionais
O quadro de pessoal dos SSUA compreenderá os seguintes grupos profissionais:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1988