Podem ser beneficiários deste sistema de financiamento os arrendatários rurais:
- a)Pessoas singulares;
- b)Cooperativas agrícolas de produção de primeiro grau e cooperativas polivalentes, com secção de produção;
- c)Sociedades de agricultura de grupo.
Podem ser beneficiários deste sistema de financiamento os arrendatários rurais:
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Em vigor desde 14/01/1991