As cooperativas agrícolas e as sociedades de agricultura de grupo beneficiam dos financiamentos SICAR, desde que:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Satisfaçam os requisitos mencionados nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo anterior.
As cooperativas agrícolas e as sociedades de agricultura de grupo beneficiam dos financiamentos SICAR, desde que:
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Em vigor desde 14/01/1991