Cria, na Região Autónoma dos Açores, o sistema de crédito à aquisição de terra por rendeiros (SICAR)
Objecto
É criado, na Região Autónoma dos Açores, o sistema de crédito à aquisição de terra por rendeiros (SICAR), cujo objectivo é o financiamento à aquisição de prédios rústicos, por parte dos arrendatários que as explorem directamente.
Beneficiários
Podem ser beneficiários deste sistema de financiamento os arrendatários rurais:
Requisitos das pessoas singulares
Requisitos das pessoas colectivas
As cooperativas agrícolas e as sociedades de agricultura de grupo beneficiam dos financiamentos SICAR, desde que:
Outros requisitos
Limites do financiamento
Elementos essenciais dos financiamentos
Aplicação de fundos
O financiamento destina-se:
Afectação dos prédios
Competências
Sanções
A prestação de falsas declarações ou o incumprimento, pelos beneficiários, das suas obrigações legais ou contratuais implica a cessação imediata das bonificações concedidas, assim como a obrigação de restituir as bonificações já prestadas, acrescidas de juros, à taxa legal vigente na data da verificação do incumprimento ou da falsidade das declarações prestadas e contados desde a data em que as bonificações tenham sido pagas.
Dívidas à Região Autónoma dos Açores
A cobrança coerciva das dívidas à Região Autónoma dos Açores, emergentes da aplicação deste diploma, será efectuada nos termos do artigo 71.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, valendo como título executivo uma certidão da dívida, emitida pelo IROA, de acordo com o disposto no artigo 156.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
Dotação financeira
O montante anual dos apoios a conceder ao abrigo deste diploma constará do Plano e será inscrito no Orçamento, tendo em conta os compromissos anteriormente assumidos e ainda em execução.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 5 de Dezembro de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.