O presente diploma entra em vigor à data da publicação, integrando o orçamento por ele aprovado a parte do orçamento que tenha sido executada nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Dezembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça
Assinado em 15 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
(ver documento original)