Os empréstimos a realizar pelo Governo Regional devem subordinar-se às seguintes condições gerais:
- a)Serem empréstimos amortizáveis a colocar junto das instituições financeiras, incluindo o Banco de Portugal, ou outras entidades nacionais e internacionais, não podendo, em caso algum, exceder o montante de 16,747 milhões de contos de endividamento da Região no ano de 1995;
- b)Serem aplicados no financiamento de investimentos ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;
- c)Serem os empréstimos externos contraídos em condições mais favoráveis do que as praticadas no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.