Mantém-se em vigor o disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/94/M, de 28 de Abril.
Artigo 23.º — Subsídios de fixação do pessoal na ilha de Porto Santo e de penosidade
Vigente desde: 14/02/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/02/1995