A classificação funcional das despesas públicas a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho, aplica-se às despesas públicas da administração regional.
Artigo 32.º — Classificação funcional das despesas públicas
Vigente desde: 14/02/1995
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Em vigor desde 14/02/1995