- 1 -É inscrita uma dotação no montante de 900000 contos destinada a apoiar os municípios da Região.
- 2 -A distribuição das verbas previstas no número anterior far-se-á de acordo com os encargos suportados com os juros no âmbito do protocolo de reequilíbrio financeiro celebrado entre os municípios e as entidades bancárias.
Artigo 4.º — Apoio extraordinário aos municípios
Vigente desde: 14/02/1995
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Em vigor desde 14/02/1995