O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção do artigo 2.º, que vigorará a partir do dia 1 de Abril de 1996.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 14 de Dezembro de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 19 de Janeiro de 1996.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.