Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 25/02/1997.
Esta redação foi substituída em 01/07/2020. Ver a versão consolidada
O presente diploma institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório ao pessoal da Direcção Regional de Estradas em caso de efectiva prestação de trabalho em condições de risco e penosidade.