O presente diploma institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório ao pessoal da Direcção Regional de Estradas em caso de efectiva prestação de trabalho em condições de risco e penosidade.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2020
Original
Em vigor de 25/02/1997 a 30/06/2020