- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -A criação dos fundos escolares far-se-á quando seja posto em execução o orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1998.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Novembro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/01/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/01/1998