Segunda alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1998
Alterações orçamentais
O mapa I, publicado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 26-B/97/A, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/A, de 26 de Novembro, é modificado nos termos constantes do mapa publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Limite de endividamento
O limite de recurso aos empréstimos pelo Governo Regional, previsto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26-B/97/A, de 30 de Dezembro, é elevado para 17 milhões de contos.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em 16 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
MAPA I
Receita da RAA
(ver mapa no documento original)