É aprovado, pelo presente diploma, o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003, constante dos mapas seguintes:
- a)Mapas I a VIII do orçamento da administração pública regional, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
- b)Mapa IX, com os programas e projectos plurianuais;
- c)Mapa XVII das responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por secretarias.