O PGRH-Açores 2016-2021 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantiverem os pressupostos e objetivos subjacentes à sua elaboração, sem prejuízo da respetiva revisão periódica prevista no presente diploma e do anexo que dele faz parte integrante, bem como da legislação em vigor.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de janeiro de 2017.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 3 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
Relatório Técnico Resumido
- 1 -Introdução
O Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021 (PGRH-Açores 2016-2021), enquanto instrumento de planeamento, pretende fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos recursos hídricos, dando coerência à informação para a ação e sistematizando os recursos necessários para cumprir objetivos.
O PGRH-Açores 2016-2021 assenta na relação entre a identificação de pressões, a avaliação do estado das massas de água e a elaboração de programas de medidas que permitam mitigar o impacte das pressões, apresentando como pilar dessa relação o cumprimento dos objetivos ambientais consignados na Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro (Diretiva Quadro da Água), a nível comunitário, e pela Lei da Água no contexto do direito interno português (Figura 1).
(ver documento original)
Figura 1 - Pontos focais do PGRHA
O modelo de gestão proposto sugere que o PGRH-Açores 2016-2021 deve ser articulado com outras políticas de desenvolvimento estratégico relevantes para o setor da água, tanto de âmbito regional (Planos de Ordenamento da Orla Costeira, Planos de Ordenamento de Bacias Hidrográficas de Lagoas, Questões Significativas da Gestão da Água), como de âmbito nacional (Lei da Água, Plano Nacional da Água), quer ainda de âmbito comunitário (documentos WATECO), no sentido de darem resposta aos novos paradigmas de gestão de recursos hídricos na região biogeográfica da Macaronésia e, em simultâneo assegurar e dar resposta adequada à realidade e às especificidades territoriais e setoriais da Região Hidrográfica dos Açores.
A Diretiva Quadro da Água (DQA) destaca a importância dos processos de planeamento participado, consagrados no artigo 26.º da Lei da Água, resultando daí a necessidade de assegurar uma boa coerência, pertinência e aplicabilidade dos instrumentos de planeamento e gestão de recursos hídricos, através da integração de informação e envolvimento das partes interessadas. Neste sentido, são adotados os seguintes princípios do planeamento das águas, consagrados no artigo 25.º da Lei da Água:
- i)Da integração - a atividade de planeamento das águas deve ser integrada horizontalmente com outros instrumentos de planeamento da administração, de nível ambiental, territorial ou económico;
- ii)Da ponderação global - devem ser considerados os aspetos económicos, ambientais, técnicos e institucionais com relevância para a gestão da água, garantindo a sua preservação quantitativa e qualitativa e a sua utilização eficiente, sustentável e ecologicamente equilibrada;
- iii)Da adaptação funcional - os instrumentos de planeamento das águas devem diversificar a sua intervenção na gestão de recursos hídricos em função de problemas, necessidades e interesses públicos específicos, sem prejuízo da necessária unidade e coerência do seu conteúdo planificador no âmbito de cada região hidrográfica;
- iv)Da durabilidade - o planeamento da água deve atender à continuidade e estabilidade do recurso em causa, protegendo a sua qualidade ecológica e capacidade regenerativa;
- v)Da participação - quaisquer particulares, utilizadores dos recursos hídricos e suas associações, podem intervir no planeamento das águas e, especificamente, nos procedimentos de elaboração, execução e alteração dos seus instrumentos;
- vi)Da informação - os instrumentos de planeamento de águas constituem um meio de gestão de informação acerca da atividade administrativa de gestão dos recursos hídricos em cada região hidrográfica.
A Região Hidrográfica dos Açores abrange todo o Arquipélago dos Açores, localizado no Oceano Atlântico Norte, ocupando uma zona intermédia, com características climáticas subtropicais. A superfície terrestre do Arquipélago dos Açores totaliza 2 322 km2, representando 2,6 % do espaço nacional (88 967 km2). Contudo, as nove ilhas exibem uma acentuada desigualdade territorial, variando entre os 744,6 km2 (São Miguel) e os 17,1 km2 (Corvo). Cinco têm dimensões intermédias, Pico (444,8 km2), Terceira (400,3 km2), São Jorge (243,7 km2), Faial (173,1 km2) e Flores (141,0 km2), enquanto que Santa Maria (96,9 km2) e Graciosa (60,7 km2) têm a menor representatividade. As três maiores ilhas (São Miguel, Pico e Terceira) correspondem a quase 70 % da superfície terrestre total do arquipélago (Figura 2).
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Figura 2 - Representação da Região Hidrográfica dos Açores (RH-9)
A insularidade e o isolamento do arquipélago, considerados fatores determinantes da biogeografia regional, são confirmados pelas distâncias às costas continentais mais próximas: cerca de 1 400 km de Portugal Continental e perto de 3 900 km da América do Norte. A separação máxima entre as ilhas atinge 600 km, aproximadamente, distância que vai do Corvo a Santa Maria. A disposição longitudinal das ilhas determina que a Subzona Económica Exclusiva (ZEE) dos Açores ocupe 953 633 km2, correspondendo a 55 % e a 16 % da ZEE de Portugal e da União Europeia, respetivamente. As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental, respetivamente.
A Região Hidrográfica dos Açores é constituída por nove sub-bacias hidrográficas que correspondem a cada uma das ilhas (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo). Na Região Hidrográfica dos Açores estão delimitadas 117 massas de água, das quais 63 são superficiais (33 interiores, 3 de transição e 27 costeiras) e 54 são subterrâneas. Na Tabela I apresenta-se o número de massas de água presentes em cada ilha do arquipélago, por tipologia. No caso das massas de água superficiais, 10 são da categoria ribeiras, 23 da categoria lagoas, 27 costeiras e 3 de transição. De referir que na Região Hidrográfica dos Açores não foram identificadas massas de água artificiais, nem massas de água fortemente modificadas.
TABELA I
Número de massas de água presentes na Região Hidrográfica dos Açores, por tipologia
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No contexto da DQA importa igualmente caracterizar as zonas protegidas associadas a massas de água. Neste âmbito, e no que respeita à proteção de recursos e conservação da natureza, são identificadas (e caracterizadas com maior pormenor no Relatório Técnico PGRH-Açores 2016-2021) diversas zonas protegidas maioritariamente integradas nos Parques Naturais de ilha: 22 Zonas de Especial Conservação (ZEC); 15 Zonas de Proteção Especial (ZPE); 48 Áreas Protegidas de Gestão de Habitats ou Espécies (APGHE); 30 Áreas Protegidas de Gestão de Recursos (APGR); 7 Zonas Vulneráveis (ZV); 192 Zonas de proteção de água para consumo humano (CCH); 34 Reservas Integrais das Lapas (RIL); 52 Zonas Balneares (ZB).
No que respeita ao estado das massas de água em 2012/2013, verifica-se que não existem massas de água superficiais em estado «mau», e que quase todas as massas de água costeiras estão em estado «excelente». Cerca de 70 % das ribeiras estão em estado «razoável», e as restantes em estado «bom». Para as lagoas destaca-se que o estado mais representativo é o «bom», com 44 % destas massas de água, seguido do «medíocre», com 30 %, do «razoável» com 22 % e do «excelente» com 4 %. No que se refere às massas de água de transição, 67 % estão em estado «bom» e os restantes 33 % em estado «excelente». Para as águas subterrâneas, 94,5 % encontram-se em estado «bom».
As pressões maioritariamente responsáveis pelo estado inferior a «Bom» estão associadas principalmente, no caso das massas de água superficiais, a pressões resultantes de poluição difusa (águas residuais e de atividades agropecuárias) e, no caso das massas de água subterrâneas foram identificadas pressões consideradas significativas, associadas apenas à salinização resultante da mistura com sais de origem marinha - intrusão salina - sobre três massas de água (Tabela II).
TABELA II
Síntese das pressões sobre as massas de água da Região Hidrográfica dos Açores
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Foram formulados três cenários de desenvolvimento para os setores com maior potencial de pressão sobre as massas de água na RAA, nomeadamente: urbano, turismo, indústria, agropecuária, agroflorestal e energia, no período em que os mesmos são passíveis de influenciar os objetivos ambientais das massas de água para o presente ciclo de planeamento. Os três cenários considerados foram os seguintes:
- i)Cenário Tendencial (manutenção das macrotendências históricas regionais, representando um crescimento moderado da riqueza produzida na Região);
- ii)Cenário Expansivo (de aumento acentuado da dinâmica socioeconómica regional, por efeito da capacidade de valorização dos ativos e especificidades regionais face a fatores estruturais e conjunturais externos determinados pela economia global, criando condições propícias à ocorrência de um contraciclo socioeconómico na Região);
- iii)Cenário Regressivo (marcado por uma diminuição da dinâmica socioeconómica, refletindo a eventual permeabilidade da Região a uma conjuntura recessiva nacional e europeia; a este cenário associam-se maiores dificuldades de investimento e de cumprimento temporal de metas ambientais).
O exercício de cenarização prospetiva visou obter o estado previsional de cada massa de água tendo em conta as diferentes evoluções possíveis da realidade socioeconómica regional. Desta avaliação, foi assumida uma abordagem conservadora na definição de medidas e estabelecimento de objetivos ambientais.
Os Objetivos Estratégicos (Tabela III) e os Objetivos Ambientais (Tabela IV) pretendem responder às disposições constantes na Diretiva Quadro da Água (DQA), com o propósito último de alcançar o bom estado das águas para cada ilha (correspondendo «ilha» à unidade de sub-bacia hidrográfica) e servindo de base ao estabelecimento de medidas relativas às massas de superfície e subterrâneas abrangidas pela referida Diretiva, e baseiam-se nos princípios gerais dispostos nos artigos 45.º a 49.º da Lei da Água. Estes objetivos perspetivam responder às necessidades levantadas ao longo de todo o processo de avaliação, caracterização e planeamento da Região Hidrográfica dos Açores, assim como têm em consideração todas as especificidades decorrentes da respetiva realidade insular.
TABELA III
Objetivos Estratégicos do PGRHA 2016-2021
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TABELA IV
Objetivos Ambientais do PGRHA 2016-2021
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Na Tabela V, sintetiza-se a perspetiva de evolução do cumprimento dos objetivos ambientais (ou seja, o «Bom Estado» das massas de água) por ilha.
TABELA V
Síntese dos objetivos ambientais da Região Hidrográfica dos Açores, por ilha
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Tendo em consideração o estado das massas de água, as pressões identificadas, os cenários obtidos e as medidas previstas para este ciclo de planeamento, verifica-se que 16 das 63 massas de água superficiais da Região Hidrográfica dos Açores não atingem o objetivo ambiental em 2015. Assim, foram definidos como objetivos ambientais que, destas, 11 irão atingir o estado «bom» em 2021 e as restantes 5 em 2027. Relativamente às massas de água subterrâneas, 3 das 54 massas de água que não cumprem o objetivo ambiental em 2015 atingi-lo-ão em 2027 (Tabela VI).
TABELA VI
Síntese dos objetivos ambientais da Região Hidrográfica dos Açores, por massa de água
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Legenda: Zona de Especial Conservação (ZEC); Zona de Proteção Especial (ZPE); Área Protegida de Gestão de Habitats ou Espécies (GHE); Área Protegida de Gestão de Recursos (GR); Zonas Vulneráveis (ZV); Zonas de proteção de água para consumo humano (CCH); Zonas designadas para a proteção de espécies aquáticas de interesse económico (ZPEAIE); Zona Balnear (ZB).
Por fim, e no que respeita aos objetivos estratégicos, com base também em toda a caracterização e diagnóstico desenvolvidos para a Região Hidrográfica dos Açores, a informação obtida foi sistematizada num sistema de indicadores estruturado em sete Áreas Temáticas, que traduzem os principais domínios de intervenção e gestão do PGRH-Açores 2016-2021, e foram definidas e organizadas tendo em consideração a análise integrada dos diversos instrumentos de planeamento, nomeadamente planos e programas nacionais e regionais relevantes para os recursos hídricos: Área Temática 1 - Qualidade da água (AT1); Área temática 2 - Quantidade da água (AT2); Área temática 3 - Gestão de riscos e valorização do domínio hídrico (AT3); Área temática 4 - Quadro institucional e normativo (AT4); Área temática 5 - Quadro económico e financeiro (AT5); Área temática 6 - Monitorização, investigação e conhecimento (AT6); Área temática 7 - Comunicação, governança e governação (AT7).
- i)Da integração - a atividade de planeamento das águas deve ser integrada horizontalmente com outros instrumentos de planeamento da administração, de nível ambiental, territorial ou económico;
- 2 -Programa de Medidas
A definição de programas de medidas é um passo fundamental para o alcance dos objetivos ambientais definidos para as regiões hidrográficas, de acordo com o artigo 11.º da DQA e na sua transposição para o direito nacional através do artigo 30.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho e alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Estes diplomas definem que os programas de medidas devem ser estabelecidos por cada região hidrográfica, tendo em conta os resultados das análises das características dessa mesma região hidrográfica, do estudo do impacte da atividade humana sobre o estado das águas de superfície e sobre as águas subterrâneas, da análise económica da utilização da água, da informação disponível sobre a temática, das ações de participação e sensibilização pública, entre outras. Esses programas de medidas devem integrar, igualmente, medidas decorrentes de legislação adotada a nível nacional e comunitário.
Os programas devem estruturar-se em medidas de base - que integram um conjunto de medidas e ações mínimas necessárias que permitem cumprir os objetivos ambientais ao abrigo da legislação regional, nacional e comunitária em vigor; e medidas suplementares - que compreendem um conjunto de projetos e ações que visam conseguir maior proteção ou uma melhoria adicional e gestão das águas, sempre que tal seja necessário para o cumprimento de acordos e metas relevantes. Estas medidas suplementares são concebidas e aplicadas para além das medidas de base, com a finalidade de alcançar os objetivos estabelecidos. Podem ainda ser formuladas medidas adicionais, sempre que se justifique o reforço no alcance das metas definidas, ou como medidas corretivas e são aplicadas a massas de água em que não é provável que sejam alcançados os objetivos ambientais.
As medidas devem ser implementadas tendo em conta as tarifas aplicáveis em termos de uso da água e de acordo com a relação custo-eficácia, salvaguardando as condicionantes e as restrições aplicadas a esse uso. Assim, a construção dos programas de medidas tem em consideração o custo de implementação, a respetiva avaliação económica das medidas e a sua viabilidade de implementação.
Foram aplicados critérios de custo-eficácia na avaliação das medidas propostas e na determinação da respetiva prioridade (com desenvolvimento de um Índice de Prioridade de Implementação), estabelecendo-se combinações de medidas com a melhor relação custo-eficácia, tendo em conta a sua viabilidade técnica e financeira.
Para a programação financeira foram identificadas as potenciais fontes de financiamento a afetar à implementação de medidas que permitam o cumprimento dos objetivos ambientais e estratégicos assumidos, designadamente:
Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ORAA);
Fundos comunitários;
PO Açores 2020;
PRORURAL +;
MAC 2014-2020;
Plano de Ação para uma Estratégia Marítima da Região Atlântica.
Os programas de medidas estabelecem, assim, a componente operacional para o cumprimento dos objetivos estratégicos e ambientais para as massas de águas superficiais, subterrâneas e para as massas de água associadas a zonas protegidas. Assim, o Programa de Medidas definido inclui:
A identificação e caracterização das medidas necessárias para atingir o objetivo ambiental e das ações que levam à sua implementação;
A apresentação da análise de custo de cada medida, bem como os indicadores de desempenho de acordo com os objetivos estabelecidos e os indicadores de custo-eficácia;
A identificação do âmbito territorial de cada uma das medidas;
A orçamentação e programação financeira das medidas selecionadas;
A identificação dos agentes responsáveis pela implementação das medidas;
A definição das prioridades de implementação, com uma proposta de prorrogação e respetiva fundamentação (não serão apresentadas propostas de objetivos menos exigentes, uma vez que no estabelecimento dos objetivos ambientais não foram identificadas situações que necessitassem desse tipo de exceção);
A metodologia para a análise da execução das medidas previstas (indicadores de desempenho e posteriormente no Sistema de Acompanhamento e Avaliação proposto) e breve descrição de quaisquer medidas adicionais.
As medidas definidas foram também estruturadas por cada uma das Áreas Temáticas em que assenta o sistema de indicadores do PGRH-Açores 2016-2021. Para cada medida são apresentadas as ações necessárias para garantir a sua implementação.
O Programa de Medidas do PGRH-Açores 2016-2021 é composto por 47 medidas, das quais 18 Base (B) e 29 Suplementares (S), representando respetivamente 38 % e 62 % do programa (Tabela VII), com um custo associado no total de (euro) 78.632.000,00 ((euro) 40.197.000,00 para as medidas de Base e (euro) 38.435.000,00 para as medidas Suplementares) (tabela IX).
Analisando as medidas por âmbito de aplicação, existem 12 medidas específicas para algumas massas de água (com o objetivo de manterem ou atingirem o estado «bom» e respetivos objetivos ambientais) e 35 medidas são dirigidas à Região Hidrográfica dos Açores de um modo transversal, representando, respetivamente, 26 % e 74 % no contexto global dos âmbitos de aplicação (Tabela VIII). No que concerne às 12 medidas específicas para massas de água, cinco são medidas especificas para massas de água subterrâneas (42 %) e sete para massas de água superficiais, sendo que seis dessas respeitam às massas de água interiores e uma às massas de água de transição.
No que respeita à responsabilidade de execução, a Direção Regional do Ambiente (DRA) é responsável individualmente por 17 medidas (47 %), às quais acrescem 6 medidas em que a DRA divide responsabilidades com outras entidades (8 %), e as restantes 19 medidas (45 %) são da responsabilidade de outras entidades (Tabela VII).
Foram identificadas as potenciais fontes de financiamento para a implementação do programa de medidas, desde a própria utilização de verbas transferidas para a Direção Regional do Ambiente, à mobilização de fundos de incentivo/estruturais específicos.
TABELA VII
Síntese do Programa de Medidas do PGRH-Açores 2016-2021
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Legenda
N.A. - Não aplicável/Não existe alocação de orçamento específico extraordinário por estar incluído nas funções executadas, de forma contínua, pela entidade responsável, ou por ser executado com recursos internos no âmbito do exercício normal das suas funções; ORAA - Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
AT1 - Qualidade da Água; AT2 - Quantidade de Água; AT3 - Gestão de Riscos e Valorização do DH; AT4 - Quadro Económico e Financeiro; AT5 - Quadro Institucional e Normativo; AT6 - Monitorização, Investigação e Conhecimento; AT7 - Comunicação, Governança e Governação.
Direção Regional do Ambiente - DRA; Direção Regional dos Assuntos do Mar - DRAM; Inspeção Regional do Ambiente - IRA; Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores - ERSARA; Direção Regional dos Recursos Florestais - DRRF; Direção Regional da Agricultura - DRAgricultura; Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade - DRAIC; Entidades gestoras de Abastecimento de Água e de Drenagem e Tratamento de Águas - Entidades gestoras AA e DTAR; ANA Aeroportos de Portugal, S. A.; Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores - AMRAA.
P - Medida em execução de forma permanente.
TABELA VIII
Número de medidas por tipologia de massa de água
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TABELA IX
Cronograma de execução financeira do PGRH-Açores 2016-2021
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TABELA X
Cronograma de execução financeira do PGRH-Açores 2016-2021, por entidade
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As Fichas de Massa de Água podem ser consultadas em maior detalhe no Relatório Técnico PGRH-Açores 2016-2021. Nestas, são sistematizadas por ilha e por massa de água os principais elementos e dados para gestão da massa de água (localização, zonas protegidas, pressões significativas, monitorização, estado atual, evolução do estado e objetivos ambientais e medidas associadas).
- 3 -Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação
A implementação do PGRH-Açores 2016-2021 exige um sistema de promoção, acompanhamento e avaliação que, com suporte em indicadores, constitua uma ferramenta de gestão da sua execução e garanta a concretização dos Objetivos Ambientais previstos, e de gestão de informação de apoio à decisão. Esse sistema permitirá a monitorização da implementação do Programa de Medidas e respetivos efeitos sobre a evolução das pressões e do estado das massas de água, possibilitando uma resposta eficaz e atempada das entidades competentes a eventuais desvios e necessidades de ajustamento.
O Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação do PGRH-Açores 2016-2021 concretiza-se através de uma estrutura de coordenação e acompanhamento e por um sistema organizacional que garante a coerência e consistência da aplicação dos Programas de Medidas, bem como a sua articulação com outros Planos e Programas com incidência nas massas de água.
A monitorização assenta num sistema de indicadores (do tipo pressão-estado-resposta - PER), já utilizado na caracterização e respetiva síntese, com o propósito de dotar este processo de um carácter de comparabilidade (desde a situação de referência). Assim é possível monitorizar a evolução de cada ilha e da Região Hidrográfica dos Açores, de forma estruturada nas diferentes Áreas Temáticas do plano.
O presente sistema e metodologia baseia-se no Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação proposto no 1.º ciclo do PGRH-Açores, atualizado e otimizado após a sua primeira aplicação no decorrer do presente processo de desenvolvimento do PGRH-Açores 2016-2021, aquando da monitorização da implementação do PGRH-Açores 2016-2021 do 1.º Ciclo.
Todos os indicadores e metodologias de acompanhamento e avaliação podem ser consultados em maior detalhe no Relatório Técnico PGRH-Açores 2016-2021.
- 3.1 -Responsabilidades de execução e acompanhamento
A implementação dos PGRH-Açores 2016-2021 deve atender especificamente às responsabilidades previstas na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), alterada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho e alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
A DRA tem um papel primordial na elaboração e implementação do PGRH-Açores 2016-2021, particularmente na promoção, acompanhamento e avaliação das medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das outras entidades abrangidas e ou também responsáveis pelas mesmas. Considera-se ainda fundamental que a DRA promova e divulgue a informação relevante referente à implementação do PGRH-Açores 2016-2021.
Existe assim um conjunto de entidades responsáveis e corresponsáveis pela implementação do Programa de Medidas, designadamente: DRAM; ERSARA; IRA; DRAg; Entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais (das nove ilhas) e Administrações Portuárias de todas as ilhas.
- 3.2 -Âmbito do sistema
O Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação atua na dinamização e implementação do Programa de Medidas, na monitorização do processo de implementação e na produção, divulgação e discussão de informação.
Neste sentido, a DRA deverá dinamizar o desenvolvimento das medidas na esfera de ação de outras entidades, bem como implementar as medidas da sua responsabilidade. As medidas sob a alçada da DRA já foram identificadas anteriormente no Programa de Medidas, devendo ser integradas no respetivo plano anual de atividades. As restantes medidas serão acompanhadas pela DRA, não obstante o contributo para a promoção e acompanhamento da sua implementação (para todo o Programa de Medidas) que decorre da respetiva apreciação e análise pelo Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS), bem como pela Comissão Consultiva (CC) do PGRH-Açores 2016-2021 (constituída pela Resolução do Conselho do Governo n.º 54/2015, de 30 de março, que determina a natureza de plano setorial ao PGRH-Açores 2016-2021).
No que se refere à divulgação e à análise do progresso de implementação, a DRA, para além das obrigações de reporte, de acordo com o artigo 15.º da DQA, deve proceder à produção anual de relatórios de informação que permitam avaliar o grau de implementação do PGRH-Açores 2016-2021. A informação a produzir deve ser sintética e versar a comparação dos Objetivos previstos com o estado das Massas de Água, assim como a implementação do Programa de Medidas.
O processo de implementação deve ser monitorizado pela DRA, através da aplicação e atualização dos indicadores de avaliação constantes no presente capítulo, bem como dos indicadores específicos associados ao Programa de Medidas. O modelo de indicadores constitui-se como, uma ferramenta fundamental no processo de Acompanhamento e Avaliação.
No que refere ao processo de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), a Diretiva 2001/42/CE, do Parlamento e do Conselho, de 27 de junho, reconhece a importância de garantir a gestão e monitorização dos efeitos ambientais da execução de Planos e Programas. Nesta orientação, de acordo com o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, que estabelece o regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental as entidades responsáveis pela elaboração de Planos devem avaliar e controlar os efeitos significativos no ambiente decorrentes da respetiva aplicação e execução, verificando a adoção das medidas previstas na declaração ambiental, sendo ainda responsáveis pela divulgação dos resultados deste processo de controlo.
Neste sentido, é necessário garantir a articulação entre o sistema de indicadores proposto para a monitorização da implementação do PGRH-Açores 2016-2021 e o respeitante à fase de Seguimento e Monitorização da AAE, no sentido de otimizar o processo de monitorização e potenciar sinergias entre estes dois processos (o PGRH-Açores 2016-2021 e a AAE).
- 3.3 -Prazos e produtos
No prazo de dois anos a contar da publicação do PGRH-Açores 2016-2021, em 2018, deve ser apresentado um relatório intercalar de acompanhamento, em que se deve descrever o progresso realizado na execução do Programa de Medidas (cf. n.º 3, do artigo 15.º da DQA).
Em 2020 deverá proceder-se a uma nova avaliação da execução e resultados da implementação do plano e ser iniciado o processo de revisão do PGRH-Açores 2016-2021, tendo em vista o novo ciclo de planeamento e gestão de recursos hídricos.
Uma versão atualizada do PGRH-Açores deverá ser aprovada em 2021 e outra em 2027.
A metodologia e cronograma de acompanhamento e avaliação permitirão efetuar eventuais retificações ou aperfeiçoamentos aos objetivos e medidas em curso, salientando-se, porém, que apenas permitem inserir correções ao PGRH-Açores 2016-2021 em vigor, não o substituindo.
Para além do Relatório de Acompanhamento do PGRH-Açores 2016-2021, propõe-se a elaboração de um Relatório de Divulgação, com o objetivo de apresentar de forma eminentemente não técnica os aspetos mais importantes do relatório de acompanhamento. Para além destes dois relatórios, será promovida a divulgação da informação online, que ambiciona conseguir uma maior participação da sociedade civil na implementação do Plano, através da apresentação de novos conteúdos e funcionalidades. Em conjunto, os três produtos constituem os produtos resultantes do processo de acompanhamento.
- 3.1 -Responsabilidades de execução e acompanhamento