Artigo 3.º
Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A implementação das propostas vencedoras da edição de 2019 do Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira (OPRAM), é da responsabilidade dos departamentos do Governo Regional com a tutela sobre as áreas temáticas a que estão afetas as propostas vencedoras, competindo-lhes concretizar toda a tramitação administrativa, financeira e de contratação pública necessárias à efetiva concretização de cada projeto vencedor.
- 2 -Compete à Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares coordenar a edição de 2020 do OPRAM, nos termos a regulamentar por Portaria do referido membro do Governo Regional.