Mantém-se em vigor o disposto no artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro.
Artigo 26.º — Execução financeira dos projectos da administração regional do Plano de Desenvolvimento Agrícola e Rural
Vigente desde: 09/02/1998
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Em vigor desde 09/02/1998