Para as execuções instauradas ao abrigo do presente diploma, é sempre competente o foro cível da comarca de Ponta Delgada.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Maio de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.